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Justiça derruba norma que reconhecia harmonização facial como especialidade odontológica

TRF1 considerou ilegal resolução do Conselho Federal de Odontologia; entidade afirma que vai recorrer da decisão

A Justiça Federal decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos realizados na face. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria de votos.

A discussão envolve a Resolução nº 198/2019 do CFO. Desde 2019, a norma reconhecia oficialmente a harmonização orofacial como especialidade e estabelecia uma série de procedimentos que poderiam ser realizados por profissionais habilitados na área.

Entre as técnicas previstas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais para estímulo de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e procedimentos cirúrgicos para correção dos lábios.

O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi de que conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades previstas em lei, mas não ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências de determinada profissão. Para os desembargadores que formaram a maioria, não haveria respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

A disputa judicial envolve entidades médicas que questionam a resolução desde 2019. O Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu a decisão e argumentou que a ampliação das competências profissionais sem previsão legal pode representar risco à saúde dos pacientes. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também participa da discussão judicial.

O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, informou que pretende recorrer. A entidade sustenta que a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia e afirmou que utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento do tribunal.

A decisão, entretanto, não significa uma interrupção imediata e indiscriminada de todos os procedimentos realizados por dentistas. Segundo o próprio CFO, enquanto a disputa judicial prossegue, os profissionais devem atuar exclusivamente dentro dos limites legais de sua competência e formação. A anulação produzirá efeitos com a publicação do acórdão e ainda poderá ser contestada por meio de recursos.

Da redação Mídia News Campo Grande

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