Negociação de dívidas com a Prefeitura de Campo Grande começa nesta segunda com descontos de até 90%
Programa permite regularização de débitos municipais até 7 de agosto de forma totalmente online, beneficiando contribuintes com abatimentos sobre juros, multas e encargos legais.

Os contribuintes de Campo Grande já podem aderir, a partir desta segunda-feira (6), ao programa de negociação de débitos municipais que oferece descontos de até 90% sobre juros, multas e demais acréscimos legais.
A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, além de ampliar a recuperação de créditos do município.
O programa contempla débitos tributários e não tributários cujo fato gerador, vencimento ou origem tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Podem ser negociadas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, bem como aquelas em cobrança administrativa ou judicial.
O prazo para adesão segue até o dia 7 de agosto de 2026. Todo o procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do portal oficial da Prefeitura de Campo Grande, dispensando a necessidade de atendimento presencial.
Os descontos são concedidos exclusivamente para pagamento à vista e variam de acordo com o período de origem da dívida. Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018 recebem desconto de 90% sobre juros, multas e demais acréscimos legais. Para dívidas referentes aos anos de 2019 e 2020, o abatimento é de 70%. Já os débitos originados entre 2021 e 2025 contam com redução de 50% sobre os encargos.
Além disso, o edital prevê desconto de 30% sobre os acréscimos legais remanescentes em determinados parcelamentos enquadrados nas regras estabelecidas pelo programa.
Para aderir, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura de Campo Grande e utilizar o ambiente destinado à emissão de guias de tributos municipais. O sistema realiza automaticamente o cálculo dos descontos previstos e gera a guia para pagamento.
A administração municipal ressalta que a negociação somente será considerada concluída após a quitação integral da guia emitida.
Nem todos os débitos, entretanto, podem ser incluídos no programa. Estão excluídas multas de trânsito, indenizações devidas ao Município, contratos administrativos, penalidades ambientais, dívidas originadas após 31 de dezembro de 2025, casos de fraude já reconhecida e parcelamentos que tenham recebido benefícios semelhantes em programas anteriores.
Segundo a Prefeitura, a medida busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir o volume de processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de débitos e fortalecer a arrecadação municipal.
Da redação Mídia News





