
O Partido dos Trabalhadores (PT) havia concordado formalmente com a regra que previa a manutenção do espaço vazio e identificado para candidatos que não comparecessem ao debate presidencial da TV Globo, marcado para a noite desta quinta-feira (1º). Posteriormente, a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir a aplicação da norma.
Segundo documento divulgado pela CNN Brasil, um advogado representante do PT aparece entre os signatários da ata que estabelecia as regras do encontro, ao lado de representantes de outros partidos. A norma sobre os candidatos ausentes estava prevista no item 7 do documento.
O que previa a regra
Pelo regulamento acertado para o debate, caso um candidato convidado não comparecesse, o lugar reservado a ele permaneceria vazio e identificado pelo nome.
A dinâmica também previa que, no momento em que o candidato ausente deveria participar de acordo com o sorteio, sua ausência poderia receber destaque e ser mencionada pelo mediador. Na primeira rodada de tema livre, os demais participantes poderiam ainda formular uma pergunta ao candidato que não estivesse presente.
Após Lula decidir não participar do encontro, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais recorreu ao TSE solicitando, em caráter de urgência, a suspensão desse dispositivo.
TSE suspendeu aplicação da norma
A ministra Estela Aranha, do TSE, acolheu o pedido e determinou que a Globo não exibisse o espaço vazio destinado a Lula nem permitisse perguntas direcionadas ao candidato ausente.
Na fundamentação, a ministra considerou que a participação dos candidatos em debates é facultativa e entendeu que as consequências previstas pela regra poderiam exercer efeito coercitivo sobre a decisão de comparecer ou não.
A magistrada também avaliou que permitir perguntas a um candidato que não estivesse presente poderia criar desequilíbrio, uma vez que não haveria possibilidade de resposta ou contraposição imediata durante o programa.
Assim, embora representantes partidários tivessem anteriormente concordado com o regulamento, a Justiça Eleitoral entendeu que esse compromisso não tornava obrigatória a participação no debate.
Debate acabou cancelado
O episódio ocorreu poucas horas antes do último debate presidencial previsto antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro.
Além da decisão do TSE sobre o espaço destinado ao candidato ausente, outra determinação judicial interferiu na organização do programa: o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a participação de Renan Santos (Missão).
Flávio Bolsonaro (PL), que anteriormente havia confirmado presença, também desistiu de participar. Diante das mudanças e decisões judiciais recebidas pouco antes do programa, a TV Globo cancelou o debate.
Da redação Mídia News Campo Grande





