
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do suplemento Magnésio L-Treonato 1000 mg, além do recolhimento de todos os lotes disponíveis no mercado. A medida foi publicada após a identificação de irregularidades na composição do produto, que contém magnésio treonato, substância não autorizada para uso na categoria de suplementos alimentares no Brasil.
Segundo a Anvisa, o produto era fabricado pela empresa Natural Sempre Distribuidora e Comércio Ltda. e estava sendo comercializado em desacordo com as normas sanitárias vigentes. A decisão determina a interrupção imediata da fabricação, venda, distribuição, divulgação e utilização do suplemento em todo o território nacional.
O principal motivo para a proibição está relacionado ao fato de que o magnésio L-treonato não integra a lista oficial de constituintes autorizados para suplementos alimentares no país. As regras da Anvisa estabelecem que apenas ingredientes previamente avaliados quanto à segurança e eficácia podem ser utilizados nessa categoria de produtos.
Embora o composto seja frequentemente divulgado em campanhas publicitárias e redes sociais como um suplemento voltado para memória, cognição e saúde cerebral, a agência reguladora afirma que o ingrediente ainda não possui autorização específica para esse tipo de comercialização no Brasil. A restrição tem caráter regulatório e não foi motivada, até o momento, por registros de danos à saúde associados ao consumo do produto.
A discussão envolvendo o L-treonato de magnésio não é recente. Desde 2021, órgãos de vigilância sanitária já alertavam que produtos contendo esse constituinte estavam sendo comercializados de forma irregular no país. Em diferentes ocasiões, a Anvisa também realizou ações de fiscalização e recolhimento envolvendo suplementos que utilizavam a substância sem autorização oficial.
A recomendação para consumidores que adquiriram o produto é interromper imediatamente o uso e buscar informações junto à empresa responsável ou aos órgãos locais de vigilância sanitária. O recolhimento dos lotes deverá ocorrer conforme as determinações estabelecidas pela agência reguladora.
Da redação Mídia News





