
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a procuradora regional do Trabalho do Paraná Margareth Matos de Carvalho, que passou a responder como ré em uma ação penal por suspeita de peculato-desvio envolvendo R$ 7,1 milhões. O caso envolve recursos provenientes de um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Banco Itaú, destinados a projetos de interesse social.
Segundo a acusação apresentada pelo MPF, a procuradora teria utilizado sua posição para influenciar a destinação de valores a uma entidade chamada Instituto Lixo e Cidadania, organização que ela ajudou a fundar. Do montante investigado, aproximadamente R$ 6,9 milhões teriam sido direcionados ao instituto, além de outros R$ 226,9 mil que inicialmente estavam destinados a outra associação.
O caso ganhou repercussão porque Margareth também esteve ligada a uma ação trabalhista contra a fabricante de colchões Ortobom, que resultou em condenação de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta quando ela ocupava posição de liderança no Ministério Público do Trabalho do Paraná.
A denúncia recebida pelo STJ também envolve a contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes. De acordo com o MPF, ela teria participado da gestão financeira do instituto e realizado movimentações consideradas suspeitas. A Corte Especial entendeu que havia elementos suficientes para abertura da ação penal, sem antecipar julgamento definitivo sobre culpa ou inocência.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, citou na decisão supostas vantagens recebidas pela procuradora, incluindo valores relacionados à compra de veículo e despesas de viagem. A acusação afirma ainda que a investigação analisou outros acordos conduzidos pela procuradora e repasses realizados a entidades.
As defesas negam as acusações. Os advogados de Margareth afirmam que a denúncia não apresenta uma conduta criminosa individualizada e que parte dos recursos foi utilizada em projetos sociais. A defesa da contadora sustenta que ela apenas prestava serviços contábeis e não tinha controle sobre os recursos da entidade.
Com a decisão do STJ, o processo seguirá para a fase de instrução, quando serão analisadas provas, depoimentos e argumentos das partes antes de eventual julgamento.
Da redação Mídia News





