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Gilmar valida reajuste do Bolsa Família e afasta violação à Lei das Eleições

Ministro do STF considera que correção de 15,04% pelo INPC apenas recompõe a inflação e não representa criação ou ampliação de benefício social em ano eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto do governo federal que reajustou os valores do Bolsa Família. Na decisão, o magistrado entendeu que a atualização não viola as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral para a concessão de benefícios em ano de eleição.

O reajuste é de 15,04% e utiliza como referência a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a mudança, o piso do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio deverá chegar a aproximadamente R$ 777. Os novos valores estão previstos para vigorar a partir de outubro.

A decisão foi tomada após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu ao Supremo o reconhecimento da legalidade do decreto.

Correção monetária

Um dos principais fundamentos apresentados por Gilmar Mendes é que a medida não institui um programa novo nem modifica as regras para ingresso no Bolsa Família.

Segundo a decisão, trata-se de uma atualização dos valores de uma política pública já existente, baseada em critério objetivo de correção monetária. O ministro também destacou que não houve alteração dos critérios de elegibilidade nem aumento do universo de famílias beneficiadas.

A análise envolve o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.

Para Gilmar, a atualização pelo INPC, nas condições analisadas, não se enquadra na proibição.

Diferença em relação a 2022

Na decisão, Gilmar Mendes também estabeleceu uma distinção entre o reajuste atual e as medidas adotadas em 2022 no então Auxílio Brasil.

Naquele ano, houve aumento temporário do benefício, criação ou ampliação de outras prestações e crescimento do número de famílias atendidas, em medidas concentradas no período eleitoral. Parte das alterações constitucionais que permitiram a expansão dos benefícios naquele contexto foi posteriormente considerada inconstitucional pelo STF.

No caso de 2026, o entendimento de Gilmar é que a utilização do INPC busca preservar o valor real das prestações e não representa aumento real do benefício.

Impacto financeiro

Segundo informações divulgadas pelo governo, o reajuste terá impacto estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026, considerando os pagamentos a partir de outubro. Para 2027, a estimativa é de aproximadamente R$ 22 bilhões. O governo afirma que há espaço fiscal para a atualização e que serão realizados os ajustes orçamentários necessários.

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, processo no qual o STF acompanha questões relacionadas à implementação de políticas de renda básica para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Da redação Mídia News Campo Grande

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