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Condenada pelos atos de 8 de janeiro com câncer obtém prisão domiciliar por decisão de Alexandre de Moraes

Idosa de 68 anos, sentenciada a 14 anos de reclusão, teve regime alterado por motivos de saúde, conforme determinação do STF

A idosa Sonia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, teve a pena convertida para prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

A medida foi concedida com base em questões de saúde, após a constatação de que a condenada enfrenta um quadro de câncer, o que exige cuidados médicos contínuos e tratamento adequado fora do ambiente prisional. A decisão segue entendimento já adotado em outros casos semelhantes, nos quais condições clínicas graves são consideradas para flexibilização do regime de cumprimento de pena.

Sonia havia sido condenada no âmbito das investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, durante os atos de 8 de janeiro. Na ocasião, manifestantes invadiram e depredaram prédios públicos, incluindo o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o próprio STF, em episódios classificados pelas autoridades como tentativa de ruptura institucional.

A pena de 14 anos foi aplicada com base em crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa e dano qualificado ao patrimônio público. As condenações fazem parte de uma série de julgamentos conduzidos pelo STF contra envolvidos nos atos.

Apesar da concessão da prisão domiciliar, a decisão impõe condições à condenada, como o uso de tornozeleira eletrônica, restrições de deslocamento e a obrigação de permanecer em sua residência, exceto em situações previamente autorizadas, como atendimentos médicos.

O caso reacende o debate sobre a aplicação de medidas humanitárias no sistema penal, especialmente em situações que envolvem detentos com doenças graves. Especialistas apontam que a legislação brasileira prevê esse tipo de flexibilização, desde que haja comprovação médica e risco à integridade do preso.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça a linha adotada pelo Supremo de conciliar o cumprimento das penas com a garantia de direitos fundamentais, incluindo o acesso à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Da redação Mídia News

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