Ministério da Justiça retira classificação livre de desenhos bíblicos da Record e eleva indicação para 12 anos
Governo federal aponta presença de violência, atos criminosos, drogas lícitas e preconceito no conteúdo infantil; decisão provoca questionamentos sobre os critérios utilizados na avaliação.

A medida consta da Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A decisão foi assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa.
Ministério aponta quatro motivos para a mudança
De acordo com o documento, a nova classificação foi atribuída em razão da identificação de conteúdos relacionados a atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.
Esses elementos são utilizados pelo sistema brasileiro de classificação indicativa para orientar pais e responsáveis sobre a adequação de produções audiovisuais às diferentes faixas etárias.
Entretanto, a portaria não especifica quais episódios ou cenas dos desenhos bíblicos motivaram a aplicação dos quatro descritores.
Também não há, no documento publicado, indicação de que a temática religiosa tenha sido o motivo da alteração.
Programa é exibido nas manhãs de domingo
O Record Kids: Desenhos Bíblicos integra a programação da emissora desde 2003 e atualmente é transmitido aos domingos, das 9h às 10h30.
Com a nova classificação, a recomendação de horário para exibição na televisão aberta passa a ser a partir das 20h.
Isso, porém, não representa uma proibição de transmissão pela manhã. A classificação indicativa tem caráter informativo, e o cumprimento da recomendação de horário é facultativo, conforme as normas vigentes e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A emissora deve informar corretamente a classificação atribuída ao conteúdo.
Parlamentares questionam critérios adotados
A decisão provocou manifestações de parlamentares que solicitaram esclarecimentos ao Ministério da Justiça.
O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) cobrou transparência sobre os pareceres técnicos utilizados na avaliação, além da identificação dos episódios e das cenas que justificaram a mudança.
O parlamentar também defendeu que produções religiosas e não religiosas sejam submetidas aos mesmos critérios de classificação, respeitando a liberdade religiosa e as normas de proteção de crianças e adolescentes.
Classificação indicativa não impede acesso ao conteúdo
Pelas regras brasileiras, a classificação indicativa funciona como instrumento de orientação às famílias e não determina automaticamente a retirada de programas da televisão.
A alteração também não significa que crianças menores de 12 anos estejam legalmente proibidas de assistir aos desenhos.
A Record poderá solicitar a revisão administrativa da classificação, apresentando argumentos e elementos técnicos para contestar a decisão.
Até o momento, a justificativa pública identificada para a medida está relacionada aos descritores de conteúdo registrados na portaria, sem demonstração de motivação religiosa ou determinação pessoal do presidente Lula.
O episódio reacende a discussão sobre a aplicação dos critérios de classificação indicativa em programas destinados ao público infantil, especialmente quando envolvem narrativas religiosas.
Da redação Mídia News Campo Grande




