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TSE não analisa liminar sobre eventos do PT e manda redistribuir processo

Corte entendeu que ação envolvendo congresso petista e projeto Porta-Vozes de Lula foi distribuída de forma inadequada ao ministro André Mendonça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não analisar, neste momento, a liminar do ministro André Mendonça que determinava a apresentação de documentos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto digital “Porta-Vozes de Lula”. Por maioria, a Corte concluiu que o processo havia sido distribuído de forma inadequada ao ministro e determinou sua redistribuição.

O julgamento ocorreu no plenário virtual extraordinário do TSE entre os dias 12 e 14 de agosto. O placar foi de 5 votos a 2 pela não apreciação do referendo da liminar. Com a decisão, o mérito das acusações apresentadas no processo não foi julgado. A controvérsia poderá voltar à análise da Justiça Eleitoral após a redistribuição como Ação Cautelar.

A ação foi apresentada pelo PL contra a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O partido questiona o possível emprego de recursos do Fundo Partidário em estratégias de comunicação digital e pediu informações sobre o 8º Congresso Nacional do PT e sobre o funcionamento do “Porta-Vozes de Lula”.

Antes da decisão do colegiado, Mendonça havia determinado que a federação preservasse e apresentasse documentos, contratos, relatórios financeiros, registros digitais e outros materiais ligados às iniciativas. O ministro, porém, não havia acolhido pedidos mais amplos para suspender atividades da federação.

O projeto “Porta-Vozes de Lula” foi lançado em junho com o objetivo declarado pelo PT de organizar e ampliar a atuação de militantes e apoiadores nas redes sociais. A iniciativa utiliza missões, pontuação e ranking de participantes para estimular o engajamento digital.

Na representação, o PL levantou suspeitas sobre eventual concessão de vantagens econômicas a participantes e possível utilização irregular de recursos partidários. Essas alegações, contudo, não foram julgadas pelo TSE nessa decisão. O ponto analisado pela Corte foi processual: a maioria entendeu que Mendonça, na condição em que atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral, não deveria ter recebido o processo daquela forma.

Assim, a decisão não significa arquivamento do caso nem absolvição ou condenação dos envolvidos. O processo deverá ser redistribuído entre os ministros competentes, podendo as questões sobre o congresso do PT, o financiamento das atividades e o projeto digital voltar posteriormente à apreciação do Tribunal.

Da redação Mídia News Campo Grande

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