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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques impede atos de campanha, propaganda no rádio e na TV e utilização de recursos dos fundos eleitoral e partidário até julgamento do recurso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e deverá ser submetida ao colegiado da Corte Eleitoral.

Com a medida, Dallagnol fica impedido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de não poder veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também suspende outros atos de campanha, incluindo participação em debates.

A liminar foi concedida após recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado.

Decisão anterior do TSE entrou novamente no debate

Ao analisar o pedido, Floriano de Azevedo Marques considerou que a decisão do TRE-PR contrariou entendimento anteriormente firmado pelo próprio TSE envolvendo Dallagnol.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do então deputado federal, ao entender que ele havia solicitado exoneração do Ministério Público Federal em circunstâncias consideradas pela Corte como fraude à Lei da Ficha Limpa, diante da existência de procedimentos disciplinares.

O TRE-PR, entretanto, havia autorizado a candidatura ao Senado em 2026 considerando, entre outros pontos, o arquivamento posterior de procedimentos envolvendo o ex-procurador. Para Floriano, esses acontecimentos não representariam mudança suficiente para afastar o entendimento firmado anteriormente pelo TSE.

Liminar não encerra discussão sobre candidatura

A determinação é cautelar e não corresponde ao julgamento definitivo do recurso contra o registro da candidatura.

O ministro determinou comunicação ao TRE-PR para cumprimento imediato da medida e pediu que a liminar seja submetida ao plenário do TSE. Até nova deliberação, permanecem suspensos os atos de campanha alcançados pela decisão.

Dallagnol informou que recorrerá. Sua defesa contesta os fundamentos da decisão e sustenta que a candidatura havia sido regularmente deferida pelo TRE-PR.

Da redação Midia News Campo Grande

Flávio Fontoura

Flávio Fontoura é jornalista, fundador e editor-chefe deste portal, onde assina a maioria das reportagens. utiliza sua expertise no setor audiovisual e sua visão empreendedora para liderar a linha editorial do site, unindo o rigor da informação à dinâmica da produção de conteúdo moderno.

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