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TRF absolve humorista Leo Lins e anula condenação de 8 anos por falas em show

Decisão por maioria reverte sentença anterior e reacende debate sobre liberdade de expressão e limites do humor no Brasil

O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu, por maioria de votos, absolver o humorista Leo Lins e anular a condenação que previa oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, tomada por dois votos a um, reverte integralmente a sentença proferida em primeira instância pela Justiça Federal, que também estabelecia multa milionária e indenização por danos morais coletivos.

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23) e confirmada pela defesa do comediante. Segundo o advogado Rogério Cury, houve divergência entre os magistrados, com um dos votos mantendo parcialmente a condenação. No entanto, prevaleceu o entendimento majoritário pela absolvição.

Apesar do resultado favorável ao humorista, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. O Ministério Público poderá recorrer da decisão, o que mantém a possibilidade de reanálise do processo em instâncias superiores.

A repercussão do julgamento ganhou força nas redes sociais. O apresentador Danilo Gentili comentou publicamente o resultado, destacando a importância da decisão para a liberdade de expressão e criticando posicionamentos contrários ao humorista durante o processo.

A condenação original havia sido determinada em junho de 2025 e estava relacionada a falas consideradas preconceituosas feitas por Leo Lins durante um espetáculo de stand-up exibido no YouTube. O conteúdo chegou a ultrapassar três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por decisão judicial, em agosto de 2023.

Na sentença de primeira instância, a Justiça Federal entendeu que o humorista extrapolou os limites da liberdade de expressão ao direcionar declarações a grupos minoritários. A juíza responsável pelo caso argumentou que o alcance do conteúdo e a diversidade dos grupos atingidos justificavam o agravamento da pena.

O entendimento também levou em consideração a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.532/2023, que trata do chamado “racismo recreativo” como circunstância agravante. A magistrada ressaltou que o caráter humorístico não afasta a responsabilidade penal quando há ofensa à dignidade humana.

Com a nova decisão do TRF, a condenação deixa de produzir efeitos jurídicos, restabelecendo a situação de inocência do humorista até eventual novo recurso. O caso segue como um dos mais emblemáticos na discussão sobre os limites entre humor, liberdade de expressão e responsabilidade legal no país.

Da redação Mídia News

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