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BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027

Nova regra também veta links e ofertas comerciais; Banco Central afirma que mudança busca aumentar segurança e reduzir risco de golpes

O Banco Central (BC) estabeleceu novas regras para os comprovantes de pagamentos realizados pelo Pix. A partir de 1º de março de 2027, os documentos não poderão apresentar publicidade, propagandas, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer outro conteúdo que não esteja diretamente relacionado à transação realizada.

A determinação consta na nova versão do manual de requisitos mínimos para a experiência do usuário, que integra o regulamento do Pix. Segundo o BC, a intenção é preservar a finalidade do comprovante: registrar e demonstrar que determinada operação financeira foi efetivamente realizada.

Outro objetivo é reforçar a segurança dos usuários. Para a autoridade monetária, retirar links e conteúdos comerciais dos comprovantes diminui a possibilidade de esses documentos serem utilizados para direcionar clientes a páginas fraudulentas ou servir como instrumento para aplicação de golpes.

Comprovante ficará restrito à transação

Com a mudança, bancos e demais instituições participantes do Pix terão de adaptar os sistemas para que os comprovantes apresentem somente informações necessárias à identificação e confirmação do pagamento.

A restrição é específica aos comprovantes do Pix. A nova determinação não representa uma proibição geral de publicidade ou ofertas comerciais em outras áreas dos aplicativos das instituições financeiras.

Contestação de golpes também terá mudanças

A atualização promovida pelo Banco Central também altera a experiência do usuário no Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado para contestar operações relacionadas a suspeitas de fraude ou golpe.

A nova jornada deverá utilizar linguagem mais simples para ajudar o cliente a identificar o tipo de fraude sofrida. O usuário também poderá detalhar o ocorrido e anexar documentos e comprovantes que auxiliem na análise pelas instituições envolvidas.

O MED, entretanto, continuará restrito a situações de fraude ou golpe. Problemas exclusivamente comerciais — como atraso na entrega de mercadorias, produto diferente do esperado ou insatisfação com um serviço — não serão tratados pelo mecanismo.

Prazos do MED permanecem

As regras gerais de prazo permanecem. O consumidor terá até 80 dias após a transação para solicitar a devolução quando o caso estiver enquadrado nas regras do MED. Após a contestação, a instituição financeira terá até 11 dias para informar ao cliente o resultado da análise e os próximos procedimentos.

A devolução do dinheiro não é automática e depende da análise da ocorrência e, entre outros fatores, da disponibilidade de recursos na conta que recebeu o valor.

Contatos favoritos terão alerta de segurança

O Banco Central também estabeleceu requisitos para a função de contatos favoritos. As instituições deverão armazenar a chave Pix utilizada na operação e avisar o pagador caso ocorra mudança na identificação do recebedor associada à chave salva.

O manual ainda prevê aperfeiçoamentos no Pix Automático e maior padronização das mensagens apresentadas aos usuários, especialmente em situações envolvendo suspeitas de fraude.

As instituições financeiras terão até 1º de março de 2027 para adequar seus sistemas às novas exigências.

Da redação Mídia News Campo Grande

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