
Um juiz federal dos Estados Unidos concluiu que era falso o registro migratório que apontava uma suposta entrada de Filipe Martins em território americano em 30 de dezembro de 2022. A informação ganhou nova repercussão nesta sexta-feira (21), após a divulgação da transcrição de uma audiência realizada na Justiça americana.
O registro foi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entre os elementos considerados para decretar a prisão preventiva de Martins em fevereiro de 2024. Ex-assessor para assuntos internacionais do então presidente Jair Bolsonaro, Martins era investigado no âmbito das apurações sobre a tentativa de golpe de Estado.
Na época, a suspeita era de que Martins tivesse viajado aos Estados Unidos juntamente com Bolsonaro em 30 de dezembro de 2022 e permanecido fora do Brasil. A circunstância foi considerada um indício de risco de fuga.
A defesa, porém, sustentou desde o início que Martins não havia viajado aos Estados Unidos naquela data e apresentou documentos para demonstrar que ele permanecera no Brasil. Entre as provas mencionadas está o registro de um voo doméstico realizado pelo ex-assessor no dia seguinte à suposta entrada em território americano.
A própria Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) reconheceu posteriormente que Martins não entrou no país na data apontada e que Moraes havia citado um registro errôneo ao justificar a prisão.
Juiz cobra explicações
O caso chegou à Justiça americana depois que Martins acionou o Departamento de Estado e a CBP com base na Lei de Liberdade de Informação dos Estados Unidos, a FOIA, buscando descobrir a origem do registro.
Durante audiência, o juiz federal Gregory A. Presnell afirmou que a falsidade do registro não estava em discussão e destacou que o próprio governo americano reconhecia o problema. O magistrado ressaltou a gravidade das consequências provocadas pela informação incorreta, já que Martins permaneceu preso preventivamente durante quase seis meses em 2024.
Presnell também criticou a resistência das autoridades americanas em disponibilizar documentos relacionados ao episódio e determinou que a CBP entregue informações capazes de identificar as pessoas envolvidas na criação do registro e esclarecer como o dado foi inserido no sistema.
A decisão, portanto, confirma que o registro migratório era falso, mas não estabelece, até o momento, quem o criou nem se houve fraude deliberada por uma pessoa específica. A apuração sobre a origem e as circunstâncias da inserção do dado é justamente um dos pontos que Martins tenta esclarecer por meio da ação nos Estados Unidos.
Da redação Mídia News Campo Grande





