Por que o STF foi dividido em duas Turmas e como mudança proposta por Barroso levou ações penais aos colegiados
Divisão do Supremo tem origem histórica, mas alteração aprovada em 2023 devolveu às Turmas competência para julgar determinadas ações penais e influenciou o rito de processos envolvendo Bolsonaro

A divisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Turmas não é recente e tampouco foi criada especificamente para julgar processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O modelo de funcionamento em colegiados menores possui raízes históricas e foi adotado como mecanismo para acelerar julgamentos. Décadas depois, mudanças no Regimento Interno da Corte alteraram quais processos poderiam ser analisados pelas Turmas ou pelo Plenário.
Um dos marcos históricos ocorreu em 3 de fevereiro de 1931, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas. O Decreto nº 19.656 reorganizou provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabeleceu medidas destinadas, segundo o próprio texto da norma, a “abreviar os seus julgamentos”.
O decreto reduziu para 11 o número de integrantes do Tribunal e determinou que determinados processos que não envolvessem questões constitucionais fossem decididos, em primeiro julgamento, por Turmas compostas por cinco juízes. A reorganização promovida naquele período está, portanto, entre as origens históricas do funcionamento do Supremo por colegiados menores.
Ao longo das décadas, entretanto, as competências do Plenário e das Turmas passaram por diversas modificações.
Segundo o próprio STF, desde a entrada em vigor do atual Regimento Interno, em 1980, o julgamento das ações penais era atribuição do Plenário. Em 2014, após o longo julgamento do Mensalão, a Emenda Regimental nº 49 transferiu parte dessas ações para as Turmas, buscando dar maior agilidade aos processos.
Em 2020, outra alteração regimental voltou a concentrar no Plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Esse cenário seria novamente modificado três anos depois.
Proposta de Barroso mudou novamente a competência em 2023
Em dezembro de 2023, o STF aprovou uma proposta apresentada pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, restabelecendo a competência das Turmas para processar e julgar determinadas ações penais originárias envolvendo autoridades com foro no Supremo.
De acordo com o STF, a alteração no Regimento Interno buscou racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário. A mudança passou a valer para ações instauradas após a publicação da alteração regimental.
Pelas regras atuais explicadas pelo Supremo, o Plenário permanece responsável pelos processos penais envolvendo algumas das mais altas autoridades da República, como o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.
Nos demais casos de competência originária abrangidos pela regra, o julgamento pode ocorrer nas Turmas. Um ponto fundamental é que o processo deve ser analisado pelo colegiado do qual faz parte o ministro relator.
Por que processos de Bolsonaro foram julgados pela Primeira Turma?
É justamente essa combinação de regras que ajuda a explicar por que ações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro chegaram à Primeira Turma do Supremo.
Alexandre de Moraes, relator de processos relacionados às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, integrava a Primeira Turma. Dessa forma, as ações penais submetidas ao julgamento colegiado e que estavam sob sua relatoria seguiram para o órgão do qual o ministro fazia parte, conforme as regras de competência do Tribunal.
Isso significa que não houve, para cada processo, uma escolha política ou administrativa específica destinada simplesmente a colocar Bolsonaro diante da Primeira Turma. A definição do colegiado decorreu da combinação entre a relatoria dos processos e as normas regimentais que estabelecem que, nos casos de competência das Turmas, o julgamento ocorre no colegiado integrado pelo relator.
A Primeira Turma efetivamente ficou responsável pelo julgamento da Ação Penal 2668, relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual Bolsonaro integrou o chamado Núcleo 1. Alexandre de Moraes atuou como relator do processo.
A cronologia, portanto, é importante para compreender a discussão. A existência de Turmas no Supremo possui antecedentes históricos que remontam à reorganização da Corte promovida durante o governo de Getúlio Vargas, em 1931. Já a competência atual das Turmas para julgar determinadas ações penais resulta de alterações regimentais posteriores.
A mudança mais diretamente relacionada ao modelo utilizado nos processos criminais recentes ocorreu em dezembro de 2023, quando o STF acolheu proposta de Luís Roberto Barroso e restabeleceu a competência das Turmas para determinadas ações penais originárias.
Assim, são dois fatos distintos: Getúlio Vargas está ligado a um dos marcos históricos da organização do Supremo em Turmas, enquanto Barroso foi o autor da proposta aprovada pelo Tribunal em 2023 que devolveu aos colegiados competência para determinados julgamentos criminais.
Da redação Mídia News





