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STF derruba idade mínima da aposentadoria especial, mas mantém cálculo da Reforma da Previdência

Decisão foi tomada por 6 votos a 5 e beneficia trabalhadores expostos a atividades insalubres; demais regras da reforma permanecem válidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 5, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, concluído nesta quarta-feira (3).

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas, como trabalhadores de minas subterrâneas, plataformas de petróleo, indústrias químicas e outras atividades com exposição contínua a agentes nocivos. Antes da decisão, a Reforma da Previdência de 2019 havia estabelecido idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo exigido de contribuição especial.

Com o novo entendimento do STF, deixa de valer apenas o requisito etário. Assim, o trabalhador poderá requerer a aposentadoria especial ao completar o tempo mínimo de exposição e contribuição exigido pela legislação: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida.

O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça, que considerou a idade mínima incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Segundo o magistrado, obrigar o trabalhador a continuar em ambiente insalubre após cumprir o período máximo de exposição contraria a própria razão de existir do benefício previdenciário.

Apesar da derrubada da idade mínima, o STF manteve outros dois pontos importantes da Reforma da Previdência. A Corte validou a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores, e também confirmou a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Na prática, a decisão representa uma vitória parcial para os trabalhadores e entidades sindicais que questionavam as mudanças promovidas pela reforma. Embora a exigência de idade mínima tenha sido afastada, as alterações que impactam diretamente o valor do benefício e o aproveitamento do tempo especial permaneceram válidas.

O julgamento teve grande repercussão no meio previdenciário e pode influenciar milhares de processos em andamento envolvendo aposentadoria especial em todo o país.

Da redação Mídia News

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